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OUT 2026
TSTRR 1525-88.2014.5.02.0052
Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Eg.
- Direito do Trabalho
- Faculdade
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
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Mais de 10.000 decisões
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OUT 2026
TSTRR 1525-88.2014.5.02.0052
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Eg.
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OUT 2026
TSTRR 1301-48.2012.5.05.0017
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…
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OUT 2026
TSTRR 929-35.2013.5.04.0812
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…
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OUT 2026
TSTRR 100081-27.2019.5.01.0037
Trata-se de processo devolvido à Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF.
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OUT 2026
TSTRR 10559-63.2018.5.03.0038
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Eg.
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OUT 2026
TSTRR 10559-75.2017.5.03.0013
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…
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OUT 2026
TSTRR 246-80.2016.5.14.0402
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Eg.
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OUT 2026
TSTRR 10168-35.2019.5.03.0148
Trata-se de processo devolvido à Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF.
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OUT 2026
TSTRR 20371-98.2018.5.04.0104
Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, caracterizada está a transcendência política da matéria, o que viabiliza o…
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OUT 2026
TSTAg-AIRR 33-11.2016.5.05.0019
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade da segunda reclamada, empresa privada tomadora de serviços, ao reconhecer a efetiva prestação de serviços pelo reclamante (serviços de colocação de película automotiva) pois a prova da existência…
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OUT 2026
TSTRR 11442-52.2019.5.15.0034
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
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OUT 2026
TSTRR 1289-83.2011.5.04.0021
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…
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OUT 2026
TSTRR 718-93.2013.5.03.0046
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual novo exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
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OUT 2026
TSTRRAg 20137-85.2020.5.04.0124
Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, entendido que, embora laborasse em exposição a agentes insalubres (ruído e agentes químicos), o autor recebeu e utilizou EPIs que elidiram a ação nociva, torna-se…
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OUT 2026
TSTAg-AIRR 100869-83.2018.5.01.0002
Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência.
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