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Jurisprudências

TSTRRAg 20137-85.2020.5.04.0124

Adicional de insalubridade: acúmulo de funções

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Acúmulo de funções
  • Petrobras
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, entendido que, embora laborasse em exposição a agentes insalubres (ruído e agentes químicos), o autor recebeu e utilizou EPIs que elidiram a ação nociva, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os EPIs fornecidos não elidiram a nocividade dos agentes, como pretende o agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES . SÚMULA 126 DO TST. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignado que " O reclamante, no aspecto, não produziu nenhuma prova a demonstrar o alegado acúmulo de funções, além de ter declarado em seu depoimento em juízo que "desde o início do contrato de trabalho exerceu as mesmas atividades" ", torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que " durante a contratualidade, o autor era deslocado para outras funções senão aquelas em que fora contratado gerando ", como pretende o agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, tendo em vista as novas teses fixadas pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, deve ser provido o apelo. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DA PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que " Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ". Portanto, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser declarada exclusivamente sob a perspectiva da inversão do ônus da prova para o ente público. No caso , o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente público com fundamento de que era deste o ônus de comprovar a fiscalização do contrato de prestação de serviços terceirizados. Decidiu tão somente a partir das regras de julgamento relativas ao ônus da prova. Nesse contexto, constata-se a dissonância da conclusão da Corte Regional com a tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118). Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do RECLAMANTE; II - dar provimento ao agravo de instrumento da PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista da PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público reclamado.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Acúmulo de Função; Ente Público; Regime 12 x 36

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