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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

23

SET 2026

TSTRR 1418-87.2011.5.02.0007

Administração pública: terceirização

A Suprema Corte, ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por…

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +5

23

SET 2026

TSTRRAg 11304-11.2016.5.15.0125

Terceirização trabalhista: entidades integrantes do sistema "s"

Considerando que não há controvérsia em relação à prestação de serviço da parte autora ao reclamado em decorrência de contrato de terceirização de serviços firmado entre as partes, deve ser mantido a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização trabalhista
  • +5

23

SET 2026

TSTRR 11266-54.2013.5.01.0202

Acórdão do regional publicado anteriormente à vigência da lei nº 13.467/2017

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

23

SET 2026

TSTRR 851-24.2014.5.03.0104

Terceirização: licitude

Por identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização
  • +5

23

SET 2026

TSTAg-RRAg-RRAg 0001058-71.2021.5.17.0012

Responsabilidade subsidiária: contrato de natureza comercial

O quadro fático delineado no acórdão regional permite concluir que não se trata da hipótese de terceirização prevista na Súmula nº 331 desta Corte, uma vez que o contrato firmado entre as reclamada ostenta natureza estritamente comercial.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

23

SET 2026

TSTRR 1748-79.2014.5.02.0201

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados pela Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho para análise de eventual juízo de retratação, a teor do que estabelece o art. 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP - Tema 1.118 de repercussão geral…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

23

SET 2026

TSTRR 145200-55.2007.5.01.0029

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

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