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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

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SET 2026

TSTRR 2686-83.2013.5.02.0371

Juízo de adequação: terceirização

Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e…

  • Direito Constitucional
  • Juízo de adequação
  • +5

30

SET 2026

TSTRR 10442-02.2013.5.01.0039

Juízo de adequação: terceirização

Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e…

  • Direito Constitucional
  • Juízo de adequação
  • +5

30

SET 2026

TSTRR 119100-69.2008.5.01.0048

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF pela qual reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.118. Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

30

SET 2026

TSTRR-RR 0000068-69.2024.5.05.0122

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Potencializada a contrariedade à Súmula n. 331, V, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +3

30

SET 2026

TSTAg-AIRR 1000969-32.2023.5.02.0609

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ente público, mantendo-se, assim, a sua responsabilidade…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +3

30

SET 2026

TSTRR-ED-RR 276-63.2011.5.03.0090

Reclamada tomadora dos serviços: terceirização

ESCLARECIMENTOS INICIAIS Em razão de recurso extraordinário interposto pela empresa tomadora de serviços, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista dessa empresa, ante as teses…

  • Direito Constitucional
  • Reclamada tomadora dos serviços
  • +5

30

SET 2026

TSTRR 1228-34.2010.5.15.0093

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

30

SET 2026

TSTRR 770-65.2012.5.01.0051

Juízo de adequação: terceirização

Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o…

  • Direito Constitucional
  • Juízo de adequação
  • +5

30

SET 2026

TSTRR 0000505-35.2022.5.17.0191

“agravo: terceirização de serviços

Discute-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público por dívidas trabalhistas surgidas em contrato de terceirização de serviços.

  • Direito Constitucional
  • “agravo
  • +5

30

SET 2026

TSTRR 10492-65.2020.5.15.0080

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

30

SET 2026

TSTRR 20273-06.2020.5.04.0020

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

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