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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

07

OUT 2026

TSTRR 21601-43.2017.5.04.0030

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, encontra-se em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

07

OUT 2026

TSTRR 3154-08.2010.5.15.0010

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

07

OUT 2026

TSTRR 1453-85.2010.5.15.0018

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
  • Faculdade
  • +3

07

OUT 2026

TSTRR-ED-Ag-AIRR 10709-53.2019.5.18.0018

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito Constitucional
  • Faculdade
  • +5

07

OUT 2026

TSTRR 1000480-29.2022.5.02.0318

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
  • Faculdade
  • +3

07

OUT 2026

TSTRR 869-53.2011.5.03.0103

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna novamente a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

07

OUT 2026

TSTRR 5-65.2014.5.03.0020

Licitude da terceirização: atividade-fim

Em face da decisão do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pela parte a novo exame,…

  • Direito do Trabalho
  • Licitude da terceirização
  • +5

07

OUT 2026

TSTRR 1079-86.2016.5.05.0196

Empresa privada: responsabilidade subsidiária

A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte…

  • Direito do Trabalho
  • Empresa privada
  • +5

07

OUT 2026

TSTRR 1405-05.2011.5.15.0047

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
  • Faculdade
  • +5

07

OUT 2026

TSTRR 1261-66.2019.5.09.0128

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

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  • Responsabilidade subsidiária
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