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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10216-85.2014.5.05.0221

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma, para eventual exercício do juízo de retratação. O envio dos autos se justifica pela necessidade de reexame da matéria à luz da tese fixada no Tema 1.118 da tabela de repercussão geral – julgamento que teve por escopo analisar a quem compete o encargo probatório na demonstração da culpa in vigilando. Na hipótese dos autos, há notícias, no acórdão regional, de que a contratação se deu pelo procedimento licitatório simplificado regido pela Lei n.º 9.487/97 e pelo Decreto n.º 2.745/1998. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que o processo licitatório simplificado previsto na Lei n.º 9.478/1997 e no Decreto n.º 2.745/1998 vincula a PETROBRAS ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária prevista no item IV da Súmula n.º 331 do TST, ou seja, a terceirização sob o regime da iniciativa privada. Em tal contexto, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária não depende da comprovação de culpa (o que torna ociosa a discussão sobre o ônus da prova quanto à demonstração de ausência de fiscalização), dando-se nos termos da Súmula n.º 331, IV, do TST. Assim, conclui-se que a matéria debatida nos autos não tem aderência estrita à tese fixada no julgamento do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, razão pela qual não há falar-se no exercício do juízo de retratação . Acórdão mantido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no encaminhamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Ônus da Prova; Equiparação Salarial

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