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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

08

OUT 2026

TSTRR 1001824-28.2020.5.02.0605

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

08

OUT 2026

TSTRR 1791-75.2014.5.05.0122

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral reconhecida, prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível contrariedade ao item…

  • Direito Constitucional
  • Administração pública
  • +5

08

OUT 2026

TSTRR 463-78.2020.5.14.0404

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 74473, de Relatoria do Exmo. Ministro Nunes Marques, para cassar a decisão proferida por esta c.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

08

OUT 2026

TSTRR 20440-33.2007.5.21.0011

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +4

08

OUT 2026

TSTRR 1001390-55.2019.5.02.0611

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

08

OUT 2026

TSTRRAg 20189-76.2018.5.04.0019

Sumaríssimo: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de…

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • +5

08

OUT 2026

TSTRR 100320-91.2019.5.01.0017

Rito sumaríssimo art. 1.030, II, do código de processo civil

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito Constitucional
  • Rito sumaríssimo art. 1.030, II, do código de processo civil
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08

OUT 2026

TSTRR 21151-90.2019.5.04.0334

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, caracterizada está a transcendência política da matéria, o que viabiliza o…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
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08

OUT 2026

TSTRR 153-75.2020.5.14.0403

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Tendo em vista a cassação do acórdão anteriormente proferido por essa egrégia 7ª Turma do TST, na Reclamação Constitucional nº 83.224, para que "outro seja proferido, com observância das orientações firmadas na ADC 16" (pág.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
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08

OUT 2026

TSTRR 120000-79.2010.5.17.0131

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

08

OUT 2026

TSTRR 16973-02.2016.5.16.0001

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
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08

OUT 2026

TSTRR 5708300-61.2002.5.03.0900

Administração pública: responsabilidade subsidiária

A hipótese fática da demanda não se refere à prestação de serviços terceirizados, segundo o contido na Súmula nº 331 do TST; trata-se de concessão de serviço público, ou seja, de exploração de serviços de transportes de passageiros .

  • Direito Constitucional
  • Administração pública
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