I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT). II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à…
A controvérsia destes autos reside sobre a aplicação do regramento aplicável quanto à complementação de aposentadoria, se aquele vigente à data da admissão dos empregados ou se aquele em vigor na data da implementação do benefício.
Direito do Trabalho
Regulamento aplicável à complementação de aposentadoria
O TRT, ao apreciar os temas "VALORIZAÇÃO - INPC - ALTERAÇÕES MAIS BENÉFICAS" e "PROPORCIONALIDADE - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA", expôs expressamente todos os fundamentos de fato e direito essenciais para o deslinde da controvérsia.
A parte reclamada Petrobras alega que o pedido é de condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração do cálculo da parcela denominada "Complemento da RMNR".
Caracteriza-se a nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão do empregado aposentado quanto ao recebimento de participação nos lucros com a mesma natureza da gratificação semestral, originalmente prevista em…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, uma vez que as questões devolvidas a esta Corte Superior não oferecem transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1265549, fixou a tese de que "compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da…
Direito Constitucional
Exercício do juízo de retratação
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