O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
Na sentença, julgou-se extinto o processo com julgamento do mérito, uma vez que fora reconhecida a prescrição do fundo de direito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
A revisão da conclusão alcançada no tocante à inexigibilidade do ISS sobre as receitas 1. alocadas à conta de adiantamento a depositantes, para acolher a pretensão recursal quanto à incidência do aludido imposto na espécie, demandaria o revolvimento do…
No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para dar prosseguimento à execução. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
O Tribunal de origem não apreciou a tese suscitada pelo recorrente sob o enfoque trazido no recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos…
A ausência de discussão pelo Tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal…
Na sentença, os embargos à execução não foram acolhidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, apenas para reduzir a multa diária ao valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) .
A ausência de apreciação da matéria versada no recurso especial pelo Tribunal de origem, ainda que opostos embargos declaratórios, sem que seja diligenciada a dedução de ofensa ao art. 1022 do CPC, atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ.
O recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração da parte recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes…
Os arts. 7º, 97, V, e 113, § 2º, do CTN não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito, a despeito da oposição dos embargos de declaração, em 2º Grau, com o objetivo de sanar eventual omissão.
Processo Civil
Alegada violação aos arts. 7º, 97, v, e 113, § 2º, do CTN
O Tribunal de origem não apreciou a tese suscitada pelo recorrente sob o enfoque trazido no recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos…
Processo Civil
Prequestionamento
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