A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Processo Civil
Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência das Súmulas 211 e 7 do STJ.
No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.
A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles.
Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a ilegitimidade processual da impetrante.
Diante do delineamento fático descrito pelo órgão julgador, infirmar as conclusões a que chegou a Corte local demandaria o necessário reexame fático-probatório, providência vedada na estreita via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nesta extensão, lhe deu parcial provimento para reduzir a pena-base imposta ao recorrente quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas.
Nos casos em que a parte recorrente aponta, simultaneamente, paradigmas oriundos de órgãos pertencentes à mesma Seção e a Seções distintas, é dispensável a cisão do julgamento e a remessa do feito à Seção quando a Corte Especial se limita a reconhecer a…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados, ausência de impugnação de fundamentos autônomos, necessidade de reexame…
Processo Civil
Marco temporal do exercício do direito de retirada
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota orientação de que o art. 50 do Código de Processo Civil privilegia os interesses do incapaz, independentemente de sua posição processual.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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