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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.161.337

Direito processual penal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE Impugnação específica DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nesta extensão, lhe deu parcial provimento para reduzir a pena-base imposta ao recorrente quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões apresentadas não infirmam especificamente os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada não conheceu da preliminar de violação da cadeia de custódia da prova por falta de prequestionamento, conforme a Súmula 211 do STJ. Aduziu, ainda, que a revisão da fundamentação das instâncias ordinárias sobre a interceptação telefônica e autoria delitiva implicaria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

4. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, apenas reiterando as razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ. Dispositivo relevante citado:STJ, Súmula 182.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.102.665/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23.05.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.268.882/SP, Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, julgado em 22.05.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.078.183/MS, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.05.2023.

Tese

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ. Dispositivo relevante citado:STJ, Súmula 182.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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