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SET 2025
STJAgInt no REsp 2.206.360
Contribuições de terceiros: limitação
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial.
- Processo Civil
- Contribuições de terceiros
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Jurisprudências
Decisões que citam
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mais de 10.000 decisões
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SET 2025
STJAgInt no REsp 2.206.360
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial.
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SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.820.543
No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança.
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SET 2025
STJAgInt no AgInt no AREsp 2.820.527
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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SET 2025
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.742.019
No Tribunal a sentença foi reformada, para converter a servidão administrativa em desapropriação. No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento.
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SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.847.642
A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem sobre a violação dos arts. 489, 926 e 927 do CPC impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
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SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.884.971
O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública.
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SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.865.281
Na sentença. julgou-se parcialmente extinto o processo, sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.912.408
O Tribunal de origem não analisou a tese de interrupção do prazo prescricional, em razão do parcelamento administrativo, por considerar que que a matéria não foi objeto de discussão na instância inferior e "viola o princípio do duplo grau de jurisdição, em…
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SET 2025
STJAgInt nos EDcl no REsp 1.958.219
O recurso especial está deficientemente fundamentado quanto ao tópico referente à aduzida negativa de prestação jurisdicional.
24
SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.822.911
No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.
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SET 2025
STJAgInt nos EDcl no REsp 2.191.171
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 48.354,21 (quarenta oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte um centavos).
24
SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.865.281
Na sentença, julgou-se parcialmente extinto o processo, sem resolução de mérito No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
24
SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.880.803
Na sentença, julgou-se extinto o feito, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
24
SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.859.155
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida e os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
24
SET 2025
STJAgInt no AREsp 2.363.388
Trata-se de agravo interposto por Philips do Brasil Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, dirigido contra acórdão…
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