Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução do processo ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.445.162 (Tema n. 1.290/STF), nos termos dos…
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
Não há falar em suspensão do processo em razão do Tema n. 1.290 do STF se a matéria referente ao índice de correção monetária, aplicável às cédulas de crédito rural (lastreadas na caderneta de poupança), no mês de março de 1990, não foi o enfrentada no…
Inexistindo similitude entre a matéria tratada em recurso extraordinário em que foi reconhecida a repercussão geral e a questão submetida a julgamento no recurso especial, não há falar em suspensão do julgamento do feito.
Tem-se pretensão de apuração do crédito reconhecido em ação individual de repetição de indébito, na qual foi constatada a utilização de indevido critério de reajuste do saldo devedor de operações de cédula de crédito rural em março/abril de 1990 e…
Direito Constitucional
Repercussão geral
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