Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ausência de violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC. Tribunal de origem que enfrentou integralmente as questões essenciais, reconhecendo a existência de fundamentos suficientes para a condenação em lucros cessantes e danos morais.
O Tribunal, por maioria, não conheceu dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, nos termos do voto do Relator, Ministro…
Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026
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