STJAgInt no REsp 2.240.358
Atraso na entrega de lote: insurgência da ré
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Atraso na entrega de lote
- Insurgência da ré
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE LOTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC. Tribunal de origem que enfrentou integralmente as questões essenciais, reconhecendo a existência de fundamentos suficientes para a condenação em lucros cessantes e danos morais. Inexistência de omissão, contradição ou deficiência de fundamentação.
2. Análise quanto aos lucros cessantes, danos morais e aplicação do Tema 999/STJ não fora objeto de análise pela decisão monocrática. Discussões que não integram o objeto do recurso especial, restrito à suposta negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de inovação em agravo interno.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.