É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
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Questiona-se a validade constitucional do aproveitamento dos empregados públicos celetistas da Companhia Energética de Roraima (CERR), em fase de liquidação, nos quadros da Administração Pública estadual (EC nº 57/2017;
Trata-se de reclamação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Edna Queiroz da Cruz da Encarnação, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos autos da Apelação Cível 8004241-59.2022.8.05.0044, na qual se alega que o acórdão…
O Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada para apreciar o presente feito, uma vez que o caso versa sobre a dispensa de empregado público sem justa causa e não em razão da concessão de aposentadoria, afastando-se a aplicação do…
Questiona-se a validade constitucional do aproveitamento dos empregados públicos celetistas da Companhia Energética de Roraima (CERR), em fase de liquidação, nos quadros da Administração Pública estadual (EC nº 57/2017;
Direito do Trabalho
Referendo na medida cautelar
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