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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.128 · RE 1.232.885

Constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá.

Relatoria: min. Nunes Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, I, II, III e IV, 41, 169 e 173 da Constituição Federal, a constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá, introduzido pela Emenda Constitucional 55/2017.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida5 de março de 2021
  2. Mérito julgado13 de abril de 2023
  3. Acórdão publicado2 de maio de 2023
  4. Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2024

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