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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996). - Entendimento do intem I reafirmado no IRR nº 284. II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003). - Entendimento do item II reafirmado no IRR nº 281.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

47 decisões

06

NOV 2024

TSTRR 10224-58.2019.5.18.0081

Rito sumaríssimo: estabilidade provisória

Conforme estabelece a Súmula 339, II, desta Corte "a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

16

OUT 2024

TSTAg-AIRR 100670-83.2021.5.01.0284

Suplente da cipa: garantia de emprego

A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Suplente da cipa
  • +5

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