A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, na sessão de 25/3/2019, fixou a tese jurídica para o tema repetitivo nº 14 - " INTERVALO INTRAJORNADA - MINUTOS RESIDUAIS - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 58, §…
Direito do Trabalho
Intervalo intrajornada
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.