Recurso extraordinário em que si discute, à luz dos arts. 2º, 18, 29, 30, inc. I, 37, caput, 39 e 169 da Constituição da República, a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inexistência das omissões apontadas, tendo o acórdão embargado enfrentado, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia, as questões suscitadas pela parte.
Alegação de omissão
Qualificação técnica para o exercício de cargo de secretária municipal
A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a ausência de qualificação técnica ou experiência necessária da agravante para ocupar o cargo de Secretária de Cultural Municipal demanda o revolvimento e o reexame de…
Desvio de finalidade em indicação para cargo de secretária municipal
Ausência de qualificação técnica ou experiência necessária na área
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmada violação à Súmula Vinculante 13, bem como ao que decidido no Recurso Extraordinário – RE 1.133.118/SP – Tema 1.000 da Repercussão Geral.
Direito Administrativo
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