STFRcl 97.745 AgR
Desvio de finalidade em indicação para cargo de secretária municipal
Relator(a): Dias Toffoli
- Desvio de finalidade em indicação para cargo de secretária municipal
- Ausência de qualificação técnica ou experiência necessária na área
- Fundamentos não infirmados
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. Súmula Vinculante nº 13 e Tema nº 1.000 da Repercussão Geral. Desvio de finalidade em indicação para cargo de secretária municipal. Ausência de qualificação técnica ou experiência necessária na área. Necessidade de reexame de fatos e provas. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido.
1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a ausência de qualificação técnica ou experiência necessária da agravante para ocupar o cargo de Secretária de Cultural Municipal demanda o revolvimento e o reexame de fatos e provas do caso concreto, providências incompatíveis com a via reclamatória.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.