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Jurisprudências

STFRcl 97.745 AgR

Desvio de finalidade em indicação para cargo de secretária municipal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Desvio de finalidade em indicação para cargo de secretária municipal
  • Ausência de qualificação técnica ou experiência necessária na área
  • Fundamentos não infirmados

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Súmula Vinculante nº 13 e Tema nº 1.000 da Repercussão Geral. Desvio de finalidade em indicação para cargo de secretária municipal. Ausência de qualificação técnica ou experiência necessária na área. Necessidade de reexame de fatos e provas. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido.

1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a ausência de qualificação técnica ou experiência necessária da agravante para ocupar o cargo de Secretária de Cultural Municipal demanda o revolvimento e o reexame de fatos e provas do caso concreto, providências incompatíveis com a via reclamatória.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

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