É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, no qual se discutia a possibilidade de cobrança pelo uso das faixas de domínio de rodovias por concessionárias de energia elétrica.
Direito Administrativo
Competência legislativa e material da união sobre energia elétrica
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, em que se discutia a possibilidade de cobrança pelo uso das faixas de domínio de rodovias por concessionárias de energia elétrica.
Direito Administrativo
Competência legislativa e material da união sobre energia elétrica
II -A corte de origem fundamentou-se em aspectos eminentemente constitucionais para afastar a cobrança pelo uso das faixas de domínio de rodovias na prestação de serviço de transmissão de energia elétrica.
Agravo regimental no recurso extraordinário. constitucional e tributário. embargos à execução fiscal. torre de telecomunicação. taxa de licenciamento, fiscalização e funcionamento. inconstitucionalidade de lei local. competência legislativa privativa da…
Discussão sobre a aplicação das ADIs nº 3.763/RS e nº 6.482/DF e do Tema nº 261 do ementário da Repercussão Geral, e sobrestamento do feito em virtude dos embargos de divergência no RE nº 889.895/RJ.
O tema da cobrança de tarifa pelo uso das faixas de domínio em face de empresas concessionárias de energia elétrica atinge estatura constitucional, referindo-se à questão atinente à repartição constitucional de competências (arts. 21, inc. XII, al. b, e 22,…
Impedido o Ministro Luiz Fux
Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025
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