STFRE 1.510.473 AgR
Torre de telecomunicação: taxa de licenciamento, fiscalização e funcionamento
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Direito Ambiental
- Regulatório e Energia
- Torre de telecomunicação
- Taxa de licenciamento, fiscalização e funcionamento
- Inconstitucionalidade de lei local
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TORRE DE TELECOMUNICAÇÃO. TAXA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI LOCAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO: TEMAS 261, 919 E 1.235 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.