I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, após percuciente análise da prova dos autos, notadamente a prova oral, reverteu a aplicação da justa causa, afirmando não ter restado demonstrado que o autor tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia, ao dar causa ao acidente…
Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia.
ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.º 14.905/2024 O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem com a decisão vinculante proferida pelo STF no…
Verificado que o recurso de revista atende ao requisito formal previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido .
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o debate acerca da preclusão operada pela falta de impugnação aos cálculos de liquidação pela parte, quando devidamente intimada, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, reveste-se de contornos…
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58/DF e do RE 1269353 (Tema 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo Interno.
Esta Segunda Turma, no acórdão embargado, negou provimento ao agravo de instrumento da exequente, mantendo a decisão do Tribunal Regional de aplicação dos índices de correção monetária nos termos do decidido pelo STF no Tema 1191 em Repercussão Geral, ao…
O autor afirma que aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração reputados protelatórios é contraditória, pois se trata do maior interessado na celeridade processual e que não se pode presumir o intuito de protelar.
Direito Constitucional
Multa pela oposição de embargos de declaração reputados protelatórios
A parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, como óbice ao processamento do recurso de revista.
Em face da superveniente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no tocante ao índice aplicável à correção monetária, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, com reafirmação de sua jurisprudência no julgamento do…
Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT…
Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC nº 58/DF.
STF (Tema 725 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista.
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Licitude
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