I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em exame, o Regional concluiu que a reclamante atuava como vendedora de consórcios e o contrato social da reclamada estabelece que a sociedade tem por objeto social a administração de consórcios para aquisição de bens móveis duráveis, de fabricação…
Tendo o título executivo judicial, com trânsito em julgado, consignado expressamente o índice de correção monetária, bem como os juros de mora aplicáveis ao caso, é de rigor a manutenção do decidido na fase de conhecimento, ante a modulação dos efeitos da…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Verifica-se que a decisão denegatória quanto ao tema " indenização por dano moral - doença ocupacional decorrente de acidente de trabalho" deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso .
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-1, a caracterização de ofensa à coisa julgada exige contrariedade evidente, manifesta e óbvia entre a decisão exequenda e os atos executivos realizados, sendo insuficiente a mera necessidade de…
Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista.
Direito Constitucional
Exegese do disposto no art. 535, inciso II, do CPC
Verifica-se que o acórdão regional não tratou do tema. Incide, desta feita, o óbice da Súmula/TST nº 297 desta Corte . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O Tribunal Regional deixou expresso que “não há nenhuma prescrição a ser declarada”, sob o fundamento de que “o prazo para ajuizamento da ação executória do título proferido em ação coletiva trabalhista é de cinco anos contados do trânsito em julgado desta…
Nas razões do recurso de revista, a indicação de violação ao art. 5º, II, da CF não é capaz de instar o conhecimento do recurso de revista, uma vez que, caso existente ofensa ao referido dispositivo constitucional na situação debatida, esta seria meramente…
Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei…
Constatada possível divergência à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação ao pagamento das horas in itinere apuradas no período compreendido antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que a inspeção in loco evidenciou o difícil acesso ao local de prestação de serviços…
Constatada contrariedade à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento das ADCs 58 e 59 do STF, impõe-se provimento do agravo de instrumento determinar o processamento do recurso de revista.
Diante da necessidade de se imprimir celeridade ao processo, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho…
Direito do Trabalho
Vigência da lei n.º 13.467/17
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