I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nº 58 e nº 59 e das ADIs nº 5.857 e nº 6.021, cuja jurisprudência foi reafirmada no leading case ARE nº 1.269.353 RG/DF (Tema 1.191), determinou – até que sobreviesse solução legislativa sobre a…
Na hipótese dos autos, o Regional, considerando o acervo fático- probatório que lastreia os autos, consignou que o reclamante não desconstituiu a sólida prova documental colacionada pela reclamada.
Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC nº 58, por potencial ofensa à norma contida no art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC nº 58/DF, na tese de que, antes do ajuizamento da ação trabalhista (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do…
Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Na hipótese, a Corte Regional assentou que ao autor (motorista carreteiro) não se aplicava a exceção do inciso I do art. 62 da CLT, pois a empresa controlava a rotina de horários do empregado, o veículo utilizado era equipado com sistema de rastreamento via…
Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que os controles de frequência eram válidos, consignando diversas compensações e afastando as contradições do depoimento da autora.
Diante do reconhecimento da transcendência da matéria e diante de possível ofensa ao artigo 102, §2.º, da CF/1988, impõe-se o processamento agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O entendimento desta Corte é no sentido de que, ajuizada a ação com o contrato de trabalho ainda em curso, as parcelas vincendas se incluem na condenação, independentemente de pedido expresso da parte. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Constatada a transcendência da causa e tendo em vista o desrespeito à jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal e diante de possível ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de…
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista da executada
A discussão trazida a debate diz respeito à possibilidade de incidência dos juros legais cumulados com o IPCA-e para fim de atualização dos créditos trabalhistas na fase pré-processual.
O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que " A documentação inerente apresenta marcação variável, inclusive no que se refere ao intervalo intrajornada, contando, até mesmo, com registro de sobrelabor.
Ainda que oriunda dos créditos trabalhistas deferidos em ação judicial e executada nesta Justiça especializada, a contribuição previdenciária não tem natureza de débito trabalhista, mas sim de crédito tributário a favor da União.
Direito do Trabalho
Contribuições previdenciárias
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