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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

O art. 493 do CPC de 2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

49 decisões

05

NOV 2024

TSTAg-AIRR 627-31.2011.5.03.0027

Petrobras: processso em fase de execução de sentença

Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".

  • Processo Civil
  • Petrobras
  • +5

13

AGO 2024

TSTRO 7843-16.2011.5.07.0000

Execução definitiva: extinção da empresa empregadora

Trata-se, na origem, de Reclamação Trabalhista movida contra a Companhia Estadual de Desenvolvimento Agrário e de Pesca, sociedade de economia mista vinculada ao Estado do Ceará.

  • Processo Civil
  • Execução definitiva
  • +3

13

AGO 2024

TSTRO 1292-83.2012.5.07.0000

Execução definitiva: extinção da empresa empregadora 1

Trata-se, na origem, de Reclamação Trabalhista movida contra a Companhia Estadual de Desenvolvimento Agrário e de Pesca, sociedade de economia mista vinculada ao Estado do Ceará.

  • Processo Civil
  • Execução definitiva
  • +3

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