I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
O Tribunal Regional entendeu que “a parte reclamada é uma entidade filantrópica cuja finalidade é prestar assistência médica e hospitalar, assistência social e outras atividades compatíveis com os seus objetivos assistenciais.
No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para a apreciação do pedido de restituição das cestas básicas suprimidas.
O reclamado requer a suspensão do processo em razão da tramitação do IncJulgRREmbREP- 277-83.2020.5.09.0084, o qual se discute matéria relativa à comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração do interessado pessoa física.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, pois o recorrente deixou de indicar em sua petição recursal, de forma explícita e fundamentada a violação a dispositivo de lei, ou contrariedade a…
Direito Civil
Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que o autor exercia cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT.
No caso, a parte autora, nas razões do recurso de revista, efetuou a transcrição integral do capítulo do acórdão regional impugnado pertinente ao tema em análise, sem promover qualquer destaque ou delimitação, não observando, assim, os pressupostos de…
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a depender da comprovação da insuficiência de recursos, sendo possível sua concessão também àqueles com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos…
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e…
Processo Civil
Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior deve ser reconhecida a transcendência política da causa.
Processo Civil
I agravo de instrumento da reclamante
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