TSTAg-AIRR 0011391-02.2023.5.18.0007
Natureza jurídica do tíquete-alimentação: óbice na súmula 297 do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Natureza jurídica do tíquete-alimentação
- Óbice na súmula 297 do TST
- Justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Decisão Regional em conformidade com esse entendimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DO TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE NA SÚMULA 297 DO TST. 1. Pretensão recursal para atribuir natureza indenizatória à diferença de tíquete-alimentação. 2. O Tribunal Regional não se manifestou a respeito da natureza jurídica da referida verba, a atrair o óbice da Súmula 297, I, do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DO IRR. 1. Pretensão recursal no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência é insuficiente para embasar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. O Pleno desta Corte fixou tese sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, delimitando que a declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para embasar concessão dos benefícios da justiça gratuita. 3. Decisão Regional em conformidade com esse entendimento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator