Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

4 decisões

31

AGO 2026

STJAREsp 3.186.766

Locação comercial: inadimplência anterior à pandemia de covid-19

Agravo em recurso especial interposto por locatários, em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, contra acórdão que manteve a sentença de extinção do contrato por inadimplemento e rejeitou pedido de indenização por benfeitorias.

  • Processo Civil
  • Locação comercial
  • +5

24

AGO 2026

STJAREsp 3.186.517

Rescisão contratual C/C reintegração de posse e benfeitorias

Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da violação dos dispositivos federais invocados e pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.

  • Direito Civil
  • Rescisão contratual C/C reintegração de posse e benfeitorias
  • +1

12

AGO 2026

STJEDcl no AREsp 2.799.632

Despejo por falta de pagamento: vícios do art. 1.022 do CPC

Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF quanto à falta de impugnação específica, da impossibilidade de exame de matéria constitucional,…

  • Processo Civil
  • Despejo por falta de pagamento
  • +1

13

OUT 2025

STJAREsp 2.519.375

Cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias

Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial nos autos de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança.

  • Direito Civil
  • Cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.