Na espécie, a Corte Regional, ao valorar os fatos e as provas, especialmente a prova testemunha colhida nos autos, firmou convicção de que o reclamante, embora contratado para exercer a função de auxiliar administrativo, desempenhava, de forma habitual,…
A parte agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada de que a decisão recorrida está em sintonia com o art. 453 da CLT, na Súmula nº 138 e na OJSBDI-1 nº 42, ambas do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do…
No tocante à jornada de trabalho, o Regional, considerando a descaracterização do exercício de cargo de confiança pela reclamante e a ausência dos controles de jornada, fixou a jornada com base nos elementos de prova presentes nos autos.
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