Recurso especial contra acórdão em apelação que manteve a extinção sem resolução do mérito de ação de busca e apreensão por ausência de registro do gravame no órgão de trânsito e titularidade do veículo em nome de terceiro.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os fundamentos determinantes da solução adotada, sendo desnecessária a resposta pontual a todas as alegações quando incapazes de alterar o resultado.
O registro da alienação fiduciária no órgão de trânsito não é requisito para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, sendo necessário apenas para eficácia perante terceiros.
Direito Civil
Alienação fiduciária
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.