STJREsp 2.180.535
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Venda a non domino
- Negócio jurídico nulo
- Boa-fé de terceiro
- Irrelevância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VENDA A NON DOMINO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. BOA-FÉ DE TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 92/STJ. INADEQUAÇÃO TEMÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os fundamentos determinantes da solução adotada, sendo desnecessária a resposta pontual a todas as alegações quando incapazes de alterar o resultado.
2. A venda a non domino é considerada nula, não produzindo efeitos jurídicos, independentemente da boa-fé do adquirente.
3. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial suscitado
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES