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Jurisprudências

STJREsp 2.180.535

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Venda a non domino
  • Negócio jurídico nulo
  • Boa-fé de terceiro
  • Irrelevância

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VENDA A NON DOMINO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. BOA-FÉ DE TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 92/STJ. INADEQUAÇÃO TEMÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os fundamentos determinantes da solução adotada, sendo desnecessária a resposta pontual a todas as alegações quando incapazes de alterar o resultado.

2. A venda a non domino é considerada nula, não produzindo efeitos jurídicos, independentemente da boa-fé do adquirente.

3. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial suscitado

4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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