Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.179.038

Alienação fiduciária: registro de contrato

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Alienação fiduciária
  • Registro de contrato
  • Veículo em nome de terceiro
  • Multa por embargos protelatórios
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO DE CONTRATO. VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O registro da alienação fiduciária no órgão de trânsito não é requisito para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, sendo necessário apenas para eficácia perante terceiros. Contudo, quando o veículo está registrado em nome de terceiro, cabe ao credor fiduciário comprovar a tradição do bem ao devedor fiduciante, o que não foi demonstrado no caso.

2. A ausência de comprovação da posse do bem pela devedora e a titularidade do veículo em nome de terceiro estranho à lide inviabilizam a aplicação de medidas constritivas, conforme o rito especial do Decreto-Lei n. 911/1969 e a Súmula 92/STJ. 3 A multa aplicada nos embargos de declaração foi afastada, pois não houve intenção protelatória, sendo os aclaratórios utilizados para sanar possíveis vícios e prequestionar matérias relevantes, conforme precedentes e a Súmula 98/STJ.

4. Recurso especial parcialmente provido para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.