Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista da Reclamante, que versava sobre limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial (matéria admitida pela Presidência do 12º TRT), teve o seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da matéria,…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, no tema, para limitar a…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Diante dos princípios da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CF), apesar de não haver omissão, contrariedade ou obscuridade propriamente ditas, acolhem-se os embargos de declaração, para se examinar o agravo sob a ótica do entendimento…
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de…
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento RE 1.298.647 (Tema 1.118 de Repercussão Geral), em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 39.581, merece provimento o agravo. Agravo conhecido e provido.
A Suprema Corte, ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por…
O recorrente, ora agravante, não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista.
Direito Civil
Contrato de trabalho para exploração de jogo do bicho
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Retornam os autos à Terceira Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte superior, que, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n.º 1.298.647, em sede de repercussão geral,…
Caracterizada a existência de transcendência jurídica, em razão da afetação da matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário. Reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017.
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário.
No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do novel art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art.…
Direito Constitucional
Justiça gratuita
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