TSTAIRR 0000106-11.2024.5.06.0201
Acórdão de recurso ordinário publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho para exploração de jogo do bicho
- Objeto ilícito
- Contrato nulo
- Óbice processual
- Incidência do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE GENIVALDO VICENTE DA SILVA. CONTRATO DE TRABALHO PARA EXPLORAÇÃO DE JOGO DO BICHO – OBJETO ILÍCITO – CONTRATO NULO – ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10 – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator