REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. (Reafirmação da OJ nº 410 da SBDI-1 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Pleno desta Corte, pela sistemática de reafirmação de jurisprudência, na sessão de julgamento do Tema nº 265 da Tabela de Recursos Repetitivos fixou a seguinte tese vinculante: “REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
O Tribunal Regional registrou que o Autor, em algumas oportunidades, laborou por mais de sete dias consecutivos, sem a concessão de repouso semanal remunerado.
É ônus da parte, " sob pena de não conhecimento " do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014).
Não se ignora a tese vinculante do Tema 265 da Tabela de IRR (reafirmação da OJ 410 da SBDI-1 do TST, segundo a qual a concessão do RSR após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o art. 7º, XV, da CF, sendo devido o pagamento em dobro); porém, no caso…
Direito do Trabalho
Repouso semanal remunerado
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