A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na ausência de impugnação específica e na aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
Observa-se que o Tribunal de origem, ao dar provimento em parte à apelação, não analisou, sequer implicitamente, a tese de que os honorários deveriam ter sido fixados sobre o proveito econômico obtido, e não sobre o valor da condenação.
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, nas cédulas de crédito rural, incide a limitação de 12% aos juros remuneratórios prevista no Decreto nº 22.626/1933, diante da ausência de regulamentação por parte do Conselho Monetário Nacional.
A possibilidade de revisão de contratos bancários prevista na Súmula 286/STJ estende-se a situações de extinção contratual decorrente de quitação, novação ou renegociação. Precedentes.
Nos termos da jurisprudência do STJ, eventual dificuldade criada pela Administração Pública para a liberação do "habite-se" constitui fortuito interno e, portanto, não exclui a responsabilidade da construtora por eventual atraso na entrega do imóvel.
Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reaprecie a tese de prescrição conforme entendimento do STJ.
Direito Civil
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