A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Lei n. 12.591/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) prevê as hipóteses de extinção da medida socioeducativa na hipótese de o adolescente passar a responder a processo criminal ao atingir a maioridade.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fulcro no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do habeas corpus e afastou a pretensão de extinção do processo de execução de medida socioeducativa de…
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, fundamentando-se nas Súmulas 83/STJ e 7/STJ, e sustentando que o acórdão do Tri bunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estava em conformidade com o entendimento do…
Nos termos da Súmula 605 desta Corte, o atingimento da idade de 21 anos implica extinção da punibilidade do ato infracional praticado.
Direito Penal
Ato infracional análogo ao crime de roubo majorado
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