Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1228 do STJ

Precedente qualificado

A contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei n. 9.424/96, não é exigível da pessoa física que exerce serviço notarial ou registral, a qual não se enquadra na definição de contribuinte trazida na legislação que rege o tributo.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

4 decisões

20

AGO 2026

STJREsp 2.068.273

Contribuição salário educação: pessoa física titular de cartório

Trata-se, na origem, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR proposto pela Fazenda Nacional, com vistas definir a conclusão jurídica sobre a exigência de salário educação pelos titulares dos serviços notariais e registrais (titulares de…

  • Direito Tributário
  • Contribuição salário educação
  • +3

20

AGO 2026

STJREsp 2.068.698

Contribuição salário-educação: pessoa física titular de cartório

Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com vistas a afastar a exigência de salário-educação pelos titulares dos serviços notariais e registrais (titulares de cartórios, bem como devolução dos valores eventualmente recolhidos não atingidos…

  • Direito Tributário
  • Contribuição salário-educação
  • +3

20

AGO 2026

STJREsp 2.068.695

Contribuição salário-educação: pessoa física titular de cartório

Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com vistas a afastar a exigência de salário educação pelos titulares dos serviços notariais e registrais (titulares de cartórios, bem como devolução dos valores eventualmente recolhidos não atingidos…

  • Direito Tributário
  • Contribuição salário-educação
  • +3

17

DEZ 2025

STJAgInt no AREsp 2.896.611

Irrecorribilidade

Conforme entendimento pacífico desta Corte, "não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, tendo…

  • Irrecorribilidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.