Embora esta Primeira Turma considere cumprida a exigência do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 com a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice, revelando-se desnecessária - embora recomendável…
A Lei nº 13.015/2014 promoveu alterações na CLT, estabelecendo novas regras para o processamento dos recursos trabalhistas, entre as quais a que mitiga o tratamento a ser dado aos vícios formais de menor gravidade do processo.
Direito Penal
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