É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, reafirmando a validade da migração ao REG/REPLAN saldado com quitação e afastando a análise de tese constitucional vinculada…
O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes, desde que fundamente sua decisão de forma clara e suficiente sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
Agravo interno interposto por entidade de previdência privada contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, se a revisão do benefício previdenciário não demandar a anulação de contrato ou transação extrajudicial, a pretensão de recebimento das diferenças de valores da aposentadoria não se sujeita à decadência.
Ação revisional de complementação de aposentadoria proporcional 2. "Não há falar em decadência do direito pleiteado pela autora da demanda, uma vez que não se busca a anulação, por vício de consentimento, da previsão contratual que estabelece valor inferior…
Agravo interno interposto por fundação de previdência privada contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, o qual desafiava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que reconheceu a…
Embargos de declaração possuem natureza integrativa e se destinam exclusivamente a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC), não se prestando à reapreciação do mérito, à modificação do…
A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, se a revisão do benefício previdenciário não demandar a anulação de contrato ou transação extrajudicial, a pretensão de recebimento das diferenças de valores da aposentadoria não se sujeita à decadência.
A obrigação de pagamento de complementação de aposentadoria possui natureza de trato sucessivo, o que afasta a prescrição do fundo de direito e sujeita a pretensão apenas à prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em razão da incidência do Tema 452/STF e da ausência de negativa de prestação…
Havendo ausência de enfrentamento pelo tribunal de segundo grau das questões relativas à decadência e à necessidade de prévio custeio, mesmo após a oposição de embargos de declaração, atrai-se a incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ, por falta de…
A pretensão autoral funda-se tão somente na revisão do benefício de complementação previdenciária em razão do cálculo discriminatório decorrente do gênero da autora, não havendo em nenhum momento pedido de decretação de nulidade da migração (transação).
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferido em apelação cível, que manteve a procedência parcial dos pedidos e rejeitou a nulidade por ausência de fundamentação.
Direito Previdenciário
Previdência complementar
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