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Jurisprudências

STJAREsp 3.095.076

Previdência complementar: revisão de benefício

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. TEMA 452/STF. MIGRAÇÃO DE PLANO. TRANSAÇÃO. TEMA 943/STJ. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E OMISSÃO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Havendo ausência de enfrentamento pelo tribunal de segundo grau das questões relativas à decadência e à necessidade de prévio custeio, mesmo após a oposição de embargos de declaração, atrai-se a incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ, por falta de prequestionamento.

2. Demanda o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais a análise da ocorrência de novação e da voluntariedade na adesão a novo plano de benefícios, para fins de aplicação do Tema 943/STJ, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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