Configura-se omissão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando o acórdão embargado deixa de considerar a afetação da matéria de fundo ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão anterior ao julgamento.
A controvérsia versa sobre inclusão de bonificações e descontos na base do PIS e da COFINS, afetada ao Tema Repetitivo n. 1.412/STJ, com determinação de suspensão dos processos correlatos no âmbito da Primeira Seção.
A questão debatida nos autos, qual seja, "Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003", encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte Superior,…
A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1412/STJ -, nos seguintes termos: "Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS,…
Processo Civil
Procesual civil e tributário
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