A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Divisando que o tema oferece transcendência e diante da possível contrariedade à Súmula 457 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Direito do Trabalho
Honorários periciais
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