A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
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Embargos de divergência opostos contra acórdão que manteve decisão de liberar valor inferior a quarenta salários mínimos, bloqueado pelo SISBAJUD, em execução fiscal contra pessoa física, sob o fundamento de impenhorabilidade de ofício.
Embargos de divergência opostos contra acórdão que manteve decisão de impossibilidade de bloqueio de valor inferior a quarenta salários mínimos em execução fiscal, por se tratar de executado pessoa física.
Embargos de divergência opostos contra acórdão que manteve decisão proferida de ofício para liberar valores inferiores a quarenta salários mínimos bloqueados pelo BACENJUD em execução fiscal contra pessoa física.
Embargos de divergência opostos contra acórdão que manteve decisão de liberar, de ofício, valor inferior a quarenta salários mínimos bloqueado pelo SISBAJUD em execução fiscal, por se tratar de executado pessoa física.
"A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em…
Esta Corte Superior, ao julgar o Tema 1.235 dos recursos especiais repetitivos, firmou a tese segundo a qual "a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de…
Esta Corte Superior, ao julgar o Tema 1.235 dos recursos especiais repetitivos, firmou a tese segundo a qual "a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de…
Esta Corte Superior, ao julgar o Tema 1.235 dos recursos especiais repetitivos, firmou a tese segundo a qual "a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de…
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