Discute-se a possibilidade de incorporação de gratificação de função recebida durante dez ou mais anos, mesmo após a alteração do art. 468 da CLT, decorrente da edição da Lei nº 13.467/2017.
Hipótese na qual o Regional manteve a decisão de 1.ª instância que afastou a incidência da prescrição bienal ou quinquenal por se tratar de demanda em que se pede a anotação da CTPS decorrente do reconhecimento de vínculo de emprego e da unicidade contratual.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento.
A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs…
Processo Civil
(3ª Turma) GMABB/jc/ I
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