TSTAg-AIRR 10423-72.2022.5.03.0023
Anotação na CTPS
- Direito do Trabalho
- Anotação na CTPS
- Anotação / Baixa / Retificação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ANOTAÇÃO NA CTPS. AÇÃO DECLARATÓRIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Hipótese na qual o Regional manteve a decisão de 1.ª instância que afastou a incidência da prescrição bienal ou quinquenal por se tratar de demanda em que se pede a anotação da CTPS decorrente do reconhecimento de vínculo de emprego e da unicidade contratual. Esta Corte entende que, desde o cancelamento da Súmula n.º 64 do TST, o direito de o reclamante ajuizar ação para anotação da CTPS é imprescritível em virtude de sua natureza declaratória, nos termos do artigo 11, § 1.º, da CLT. Assim, cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Anotação / Baixa / Retificação; Negativa de Prestação Jurisdicional