Cinge-se a controvérsia sem saber se há necessidade, ou não, de citação prévia da parte, na execução, para o cumprimento de obrigação de fazer constante da sentença da fase de conhecimento.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Cinge-se a controvérsia em saber se há necessidade, ou não, de citação prévia do devedor, na execução, para o cumprimento de obrigação de fazer constante da sentença da fase de conhecimento.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.360.577/MG, firmou jurisprudência no sentido de que "é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não…
Processo Civil
Cumprimento de sentença
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