Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Parte da preliminar de negativa de prestação jurisdicional é incognoscível, pois não compete a este Sodalício analisar eventual omissão da Corte local sobre tema de natureza constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que incluiu o crédito presumido de IPI nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Direito Tributário
Divergência inexistente
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